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Luciana

Luciana

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2015 | 09:52

Bom dia!! estou com duvidas, a horas extras são pagas assim aqui na empresa... horário de 7 as 16 ,horas corridas, passando das 16:00 as duas primeiras horas são a 50% as demais a 100% ao sábado é 7 as 11 horas a 70%, como funciona essas horas extras quando passa da 00:00? p mim continua a 100% certo e tbem entra o adicional noturno certo?

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2015 | 10:05

Bom dia, Luciana!

As horas extras devem ter um adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora. Algumas convenções estabelecem o percentual mínimo de acréscimo. Quanto a hora extra noturna, obrigatoriamente deve ser paga com adicional de 100%. No caso de trabalho noturno (entre 22:00 e 05:00 para trabalhadores urbanos) ainda deve ser considerado o adicional noturno para cálculo das horas.

Espero ter ajudado.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

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