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Auxílio Refeição

Sylvia

Sylvia

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2015 | 11:36

Bom dia a todos,

Tenho um cliente que paga a título de auxílio refeição R$15,30 por dia efetivamente trabalhado, através da folha de pagto. O funcionário trabalha de sábado até as 12:00 hs. Gostaria de saber se tem que contar o sábado para pagar esse auxílio refeição.

Agradeço quem puder me orientar.

Abs
Sylvia

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2015 | 13:59

Olá Sylvia
Boa tarde,

Teoricamente não, pois 4 horas de trabalho não da direito a pausa para refeição.

Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

§ 1º – Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.

§ 2º – Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.

§ 3º – O limite mínimo de 1 (uma) hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho quando, ouvida a Secretaria de Segurança e Higiene do Trabalho, se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares.

§ 4º – Quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto neste artigo, não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.


Mas, sugiro que consulte o Sindicato a respeito, alguns pedem para pagar mesmo assim.

Att,

Vânia Zaniratto

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