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SABRINA MENDONÇA DA FONSECA

Sabrina Mendonça da Fonseca

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2015 | 13:13

Boa Tarde,

Fiz a minha primeira CAT parcial, e estava aguardando as informações do atestado médico, quando o cliente me pediu para cancelar a CAT. Estava pesquisando e vi que não é possível o cancelamento da CAT, mas fiquei em dúvida porque também vi que a CAT parcial não fica registrada no INSS. Então no caso da CAT ser parcial e o cliente não querer mais, posso simplesmente ignorá-la?

Se não, como devo proceder? O médico não colocou o CID no atestado.

Muito Obrigada,

Sabrina

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2015 | 13:32

Sabrina Mendonça da Fonseca

Não tem a possibilidade de "o cliente não querer mais a CAT".

Se houve acidente do trabalho ou de trajeto a CAT é obrigatória.

Finalize esta CAT com o restante das informações, tente deixar o campo do CID em branco.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
SABRINA MENDONÇA DA FONSECA

Sabrina Mendonça da Fonseca

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2015 | 09:22

Bom dia Karina,

Obrigada pela atenção, mas não consigo finalizar com o CID em branco.
Como fazer?
Ele não vai voltar no médico porque não quer afastar e não quer ter trabalho para eu finalizar a CAT.
Não sei o que fazer.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2015 | 11:04

Sabrina Mendonça da Fonseca

Se o seu cliente não quer que vc faça da forma correta documente a situação, para futuramente ele não cobrar.

Ele afastou só por 15 dias mesmo?

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2015 | 16:15

Sabrina Mendonça da Fonseca

Difícil né...isso o empregador deve resolver, se ele não te fornecer não terá como fazer.

Se for notificado futuramente terá que arcar com os custos.



Data: 17/01/2012 / Fonte: Blog Relações do Trabalho

Segundo o artigo 22 da Lei nº 8.213 de 1991, a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) deverá ser emitida pela empresa ou, na falta desta, pelo próprio acidentado, seus dependentes, pela entidade sindical competente, pelo médico assistente ou por qualquer autoridade pública, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de falecimento, de imediato, à autoridade competente. Caso o prazo não seja observado, a multa aplicável pode variar entre o limite mínimo e o máximo do salário de contribuição, aumentada na reincidência.

De acordo com a Portaria Interministerial MPS/MF nº 02, de 06 de janeiro de 2012, desde o dia 9 do corrente, a empresa que deixar de emitir a CAT no prazo indicado está sujeita ao pagamento de multa, variável entre R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais) e R$ 3.916,20 (três mil novecentos e dezesseis reais e vinte centavos), podendo ser majorada no caso de reincidência, aplicada e cobrada pela Previdência Social.

O formulário do Comunicado de Acidente do Trabalho (CAT) deverá ser guardado pela empresa pelo prazo de 10 (dez) anos.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Diego Nunes Fernandes

Diego Nunes Fernandes

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 8 setembro 2015 | 14:42

Olá Colegas, Abri um CAT parcial e fiquei esperando o atestado para concluir as informações do atestado.

porém quando eu entro no sistema da CAT para finalizar a CAT, pede o tipo de CAT. ( inicial, reabertura e comunicação de óbito)

seleciono reabertura, onde solicita o numero da CAT ( que ainda não tenho por não estar finalizada ).

Alguém saberia me dizer como proceder neste caso..

Att

Diego Fernandes

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 8 setembro 2015 | 14:48

Diego Nunes Fernandes

De acordo com o manual:

Campo 2. Tipo de CAT - informar no campo demarcado o dígito que especifica o tipo de CAT, sendo:

inicial - refere-se à primeira comunicação do acidente ou doença do trabalho;

reabertura - quando houver reinício de tratamento ou afastamento por agravamento da lesão (acidente ou doença comunicado anteriormente ao INSS);

comunicação de óbito - refere-se à comunicação do óbito, em decorrência de acidente do trabalho, ocorrido após a emissão da CAT inicial. Deverá ser anexada a cópia da Certidão de Óbito e, quando houver, do laudo de necropsia.

No seu caso seria INICIAL.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
NOBERTO FELIX GOMES

Noberto Felix Gomes

Iniciante DIVISÃO 2 , Tecnólogo
há 8 anos Quinta-Feira | 7 julho 2016 | 15:18

Prezados amigos, pelo que percebo temos uma situação grave junto ao INSS em relação ao FECHAMENTO DA CAT PARCIAL.
PERGUNTO: ALGUÉM CONSEGUIR FECHAR UMA CAT PARCIAL, DIAS APÓS ABERTA, SEM QUE O TRABALHADOR TENHA APRESENTADO ATESTADO MÉDICO?
EU MESMO JÁ ESTIVE VÁRIAS VEZES NO INSS E NÃO OBTIVE UMA RESPOSTA SATISFATÓRIA, ELES RECOMENDARAM QUE O MEDICO DO TRABALHO DA EMPRESA FINALIZE A CAT, JÁ QUE O TRABALHADOR NÃO FOI AFASTADO NENHUM DIA DO TRABALHO, E O POSTO MÉDICO NÃO DEU ATESTADO.

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