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Recolhimento de Inss Autonomo

Luciana Silva

Luciana Silva

Bronze DIVISÃO 3 , Estagiário(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2015 | 15:14

Fiz um pagamento a um profissional autônomo no valor de R$ 298,32 reais e preciso recolher o INSS pois esse pagamento foi feito através de um Convênio Federal. Só que quando entro no site da Receita para emitir a guia aparece a mensagem que esse valor é abaixo do limite de 724,00(salário mínmo) como posso emitir essa guia para recolher esse INSS?

Att

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2015 | 15:50

Luciana Silva, se uma empresa/entidade faz um pagamento a um contribuinte individual (autônomo), ela deve reter o valor do INSS, informar os dados do cidadão na GFIP, e recolher o valor retido junto com as suas contribuições.

Não podes fazer uma guia à parte, só com os dados do autônomo ...

Luciana Silva

Luciana Silva

Bronze DIVISÃO 3 , Estagiário(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2015 | 16:07

Márcio

Esta entidade é uma OSCIP. Ela não tem nenhum funcionário. Não tem folha de pagamento. Apenas realizou um Convênio com um Orgão Federal. E contratou alguns Palestrantes. Recolhi o ISS e INSS de todos individualmente sem problema. Mas esse recebeu apenas esse valor.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2015 | 21:13

Luciana,

Ela não tem funcionário, mas contratou palestrantes autônomos, e nesse caso o procedimento é o que informei na mensagem anterior.

Só podes emitir guia (GPS) de autônomo quando o mesmo presta serviços apenas para pessoas físicas, o que não é o caso.

OSCIP é uma Pessoa Jurídica e como tal deve reter o INSS dos seus contratados (autônomos inclusive) e repassar à Previdência/Receita Federal.

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