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Retroativo da Periculosidade nas Férias

Enzo Marques

Enzo Marques

Iniciante DIVISÃO 1 , Engenheiro(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2015 | 00:12

Pessoal, boa noite.
Eu entrei na empresa em que estou trabalhando no dia 01 de agosto de 2014 e irei tirar férias agora no mês de setembro, os trinta dias. Após dar entrada num processo interno na empresa, passei a receber a periculosidade no mês de junho de 2015, porém foi também autorizado que eu recebesse o retroativo da mesma, referente à data de entrada, ou seja, 01/08/2014. Agora que estou entrando de férias, saiu, no contracheque das férias, o valor do salário base, o 1/3 da gratificação e um valor que é 2/12 da periculosidade, não levando em consideração nem que meu direito (entendo eu) é referente a agosto de 2014 e nem levando em consideração as duas parcelas retroativas que recebi no período (supondo que eu não tenha direito relativa a agosto/2014). Além disso, a gratificação veio pura, ou seja, sem o proporcional da periculosidade. Como a lei diz que o 1/3 é referente à remuneração (salário+gratificações), não tem algo muito errado no meu contracheque?
Gostaria, agora de forma sucinta, de saber essas duas coisas:
- Se tenho direito aos 12/12 da periculosidade, pois fui autorizado a receber retroativa a agosto. Se não, as parcelas recebidas não deveriam entrar no cálculo?
- A periculosidade não deveria entrar na gratificação dos 1/3?

Agradeço desde a já qualquer resposta que venha a ter.

Atenciosamente,

Enzo Marques

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2015 | 16:11

Enzo, boa tarde.
Se a periculosidade foi retroativa a data de admissão, então você tem direito a:
a) Decimo terceiro recebido em Dezembro de 2014
b) Nas férias que está saindo agora (período aquisitivo 2014/2015) ficando assim;
- Ferias = 30 dias
- Medias de H.Extras e outras
- Periculosidade = xx%
- 1/3 CF/88 = (Férias + Periculosidade+ Medias de H.Extras e outras)/3
- Bruto.

O que você precisa fazer e verificar com o rh/dpessoal.

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