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assinatura de carteira de trabalho retroativa

CINTIA DIAS

Cintia Dias

Iniciante DIVISÃO 3 , Enfermeiro(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2015 | 07:45

olá,
tenho uma duvida: Sou enfermeira e prestei serviço em uma residência a uma senhora que precisava de cuidados no pos operatório. os períodos trabalhados foram : 4 de janeiro a 2 de abril de 2012. E depois 2 de junho a 29 de setembro de 2012. eu trabalhava em dias alternados de 7 as 11hr. exceto em alguns sábados.
tive assinada a carteira em uma empresa agencia de viagens em 14/02/12 e rescisão em fevereiro/2014. la eu trabalhava de segunda a sexta de 12 às 21h e sábados (alguns alternados) de 10 as 14 hr.
como eu relatei pelas datas, eu trabalhei simultaneamente em dois lugares em alguns períodos, um com carteira assinada e em outro não.
e agora eu preciso que a senhora que eu prestei os cuidados de enfermagem assine minha carteira com data retroativa.
amigavelmente ela disse que assina, mas terei algum problema em relação às datas?
desde já agradeço

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2015 | 16:23

Cintia boa tarde!

Nosso colega Carlos Alberto tem toda razão. O problema será ela reconhecer e recolher o INSS.

Mas uma pergunta: Porque você precisa que ela assine esse período anterior?

da uma lida nesse link


www.aposentadorias.net


Agora se é para comprovar que você trabalhou como enfermeira (para demonstrar experiência por exemplo em um novo trabalho), aí é melhor nem cogitar sobre o INSS e colher a assinatura dela...


Sds

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