x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 707

Cargo em comissão

Tiago André Silva

Tiago André Silva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 31 julho 2008 | 08:50

bom dia daniele..
o cargo com pagamento de comissao é a mesma coisa que o que ganha o piso, só q vai ganhar comissao e se a comissao durante o mes nao for igual ou superior ao piso salarial da convençao trabalhista do comercio, vc terá q pagar o valor do piso salarial.
no caso do complemento, vc teria q consultar a convençao trabalhista do comercio, se tem alguma coisa falando, mas vc teria q trocar tb o cargo do funcionário, nao seria mais balconista, seria supervisora, entao justificaria o complemento...
mas conversa com o pessoal do sindicato...
espero ter ajudado

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade