Bruna P. M. da Silva
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeBom dia,
Para ter direito a 5ª. parcela do seguro desemprego li que a pessoa tem que estar 135 dias desempregado, conforme tabela abaixo:
- 5 parcelas, se ficou desempregado a partir de 135 dias e tinha direito a 5 parcelas.
www.empregoenegocio.com.br
Então se fizer 135 dias de desemprego e a pessoa estiver recebendo a 4ª parcela (pela demora em agendar a entrada no seguro pelo MTE) ela já pode ter um novo registro? pois possui o direito adquirido da 5ª parcela?
No recebimento da 4ª parcela já estava a 140 dias desempregado.
Alguém pode me esclarecer?
Obrigada