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Novo afastamento, mesma doença

Gustavo

Gustavo

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2015 | 15:14

Boa tarde.

Estou com o seguinte caso:

Uma empregada precisou se afastar por doença no dia 18/02/14, retornando dia 01/05/14. Para esta situação, lancei no meu sistema o equivalente a Doença período superior a 15 dias.
No dia 01/05/14, ela apresentou um novo atestado de 6 meses, devendo retornar dia 01/11/14. Para esta situação, lancei no meu sistema Novo afastamento de mesma doença.
Em 01/11/14 ela retornou ao trabalho normalmente.

Porém agora, ela está acometida novamente pela mesma doença. Minha dúvida é a seguinte: devo lançar como Doença superior a 15 dias ou Novo afastamento de mesma doença?

Atenciosamente, Gustavo.

Depto. Pessoal.
SUELI SIMIÃO BARROS

Sueli Simião Barros

Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2015 | 15:51

Gustavo, boa tarde.


Quando o trabalhador se afastar pela previdência social, e o benefício dele cessar, você só lançará o retorno quando o trabalhador estiver apto para voltar ao trabalho, mediante a realização do exame pelo médico do trabalho. Caso o trabalhador não esteja apto, ela deverá solicitar ao INSS a prorrogação do benefício de Auxílio Doença mediante a apresentação dos comprovantes que ainda não está em condição de retornar ao seu posto na empresa.

Sobre o novo afastamento do colaborador este ano, apesar de ser a mesma doença, ela trabalhou por mais de 60 dias, então o lançamento deverá ser feito como Doença superior a 30 dias (com base na nova regra de afastamento previdenciário).

Recomendo o artigo: http://www.granadeiro.adv.br/template/template_clipping.php?Id=7482

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