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MARIA SILVA

Maria Silva

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 9 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2015 | 16:01

Boa tarde,

Estou fazendo GRRF e os valores não estão batendo. O funcionário tem biênio, acumulo função. Isso entra para valor/GRRF do mês da rescisão?
Indenização por tempo serviço + indenização por dispensa funcionário antes da data base, tb entram?

Qual a base legal?

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