Felipe Ivasco de Almeida
Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar EscritórioBoa tarde pessoal, uma vez eu ouvi que um empregado doméstico só tem direito ao PIS se ela tiver todos os requisitos necessários e for registrado por uma PESSOA JURÍDICA, se for por uma PESSOA FÍSICA, não tem direito... O que eu gostaria de saber é se isso confere mesmo?
Obrigado!