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Empregada Doméstica e PIS

Felipe Ivasco de Almeida

Felipe Ivasco de Almeida

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Escritório
há 10 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2015 | 16:57

Boa tarde pessoal, uma vez eu ouvi que um empregado doméstico só tem direito ao PIS se ela tiver todos os requisitos necessários e for registrado por uma PESSOA JURÍDICA, se for por uma PESSOA FÍSICA, não tem direito... O que eu gostaria de saber é se isso confere mesmo?

Obrigado!

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2015 | 17:12

Felipe Ivasco

Em nenhuma hipótese o funcionário doméstico receberá o PIS, por ser um benefício pago somente a empregados registrados em empresas com CNPJ, além de outros requisitos a serem observados. A não ser que a lei em algum momento determine isso, do contrário, não.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

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