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Suposta gravidez

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 28 agosto 2015 | 09:08

Anderson Salomao de Paula

Esta é uma situação bem delicada.

Passei por isso recentemente, a funcionária teve seu contrato finalizado e após uns meses houve rumores na empresa que ela estaria grávida, mas ela em nenhum momento procurou a empresa para informar nem apresentou exame de gravidez...foi direto para a justiça e a audiência será em novembro.

A lei versa que mesmo o empregador não sabendo do estado gravídico da funcionária, não exime do pagamento da estabilidade....

Ao meu ver a empresa fica mesmo de mãos atadas, na mão da funcionária que claramente age de má fé, querendo apenas a indenização sem ter trabalhado....ela não procurou a empresa para pedir a reintegração certo?

O ideal é consultar o Sindicato e um advogado trabalhista tbm.

Vc poderia enviar um telegrama a ela solicitando que compareça a empresa para apresentar o exame de gravidez caso seja verdade....mas é uma situação um tanto estranha não é?

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Anderson Salomao de Paula

Anderson Salomao de Paula

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 28 agosto 2015 | 09:25

Obrigado pelo retorno... Sim, é muito estranha, por que em momento algum ela falou isso para nós, no entanto ela demorou para vir receber, nós chegamos a mandar 2 cartas registradas para ela comparecer para receber, e ela sempre nos respondia por mensagem que estava com problemas de família.. E quando vei opara receber não falou nada..

Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 28 agosto 2015 | 09:29

Infelizmente passamos por esses tipos de situação, mais gostaria de levantar uma questão...

Para que serve o exame demissional? Digo, não caberia ao exame demissional averiguar se a mesma não encontra-se grávida ou com possibilidade da mesma para que não houvesse esse tipo de contratempo para a empresa?

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 28 agosto 2015 | 09:34

Andrei Fernandes da Costa

Sim Andrei, esta é uma solução possível, até passei a orientar os clientes neste sentido, mas se tratando de gravidez, onde a mesma pode não ser constatada logo de início fica um pouco mais complicado.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Anderson Salomao de Paula

Anderson Salomao de Paula

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 28 agosto 2015 | 09:35

Então Andrei, primeiramente bom dia, eu tamebm tinha essa concepção do exame admissional e demissional, mas acho que eles alegam que gravidez nao e doença, e que a empresa nao pode usar isso para nao admitir uma funcionaria, pois estaria sendo discriminada... Isso complica demais nossa rotina viu....

Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 28 agosto 2015 | 09:46

Anderson Salomao de Paula, bom dia!

Realmente é muito complicado, na teoria não poderia haver dois pesos e duas medidas, mais a admissão é diferente da demissão, digo... a admissão realmente seria algo que não poderia impedir de contratar, mais a demissão acarreta muito para o empregador.

É complicado e parece sem solução.

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 28 agosto 2015 | 09:55

Anderson Salomao de Paula

Na admissão, em hipótese alguma, o empregador deve solicitar exame de gravidez, sob pena de constatar discriminação, mas na demissão é perfeitamente aceitável, já que a intenção é resguardar as partes.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 28 agosto 2015 | 10:02

Então Karina Louzada, é exatamente isso que quero dizer... o médico do trabalho deveria fazer um exame mais detalhado para justamente não prejudicar as partes.

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier
Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 28 agosto 2015 | 14:36

Boa tare colegas,

tive um caso parecido aqui na empresa, dei fim no contrato de experiência de uma colaboradora, e em seguida surgiu as conversas que a mesma estaria grávida.
Então mandei um telegrama, com aviso de recebimento, para a mesma pedindo que comparecesse a empresa em até 48 horas.
A mesma retornou, e perguntei se ela realmente estava grávida, a mesma confirmou.
E imediatamente fiz a reintegração da mesma. Por ela ter saído de uma forma muito conturbada da empresa, também fizemos um acordo para que ela ficasse em casa, já que faltava um mês apenas para iniciar sua licença maternidade.

Lembrando que o telegrama mandei depois de 13 dias que a mesma foi dispensada.

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH

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