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Guia do seguro Desemprego

Filipe

Filipe

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 28 agosto 2015 | 14:43

Boa Tarde!!!

Estou com uma duvida, será que alguém pode me ajudar.

O Funcionário pediu demissão dia 03/09/2015, foi admitido dia 09/06/2015, ele pediu a demissão antes de acabar o contrato de experiencia dos 90 dias, neste caso é obrigatório fazer a guia do seguro desemprego, sendo que o mesmo não tinha os 18 meses para ter o direito a esse beneficio?
Mesmo que tivesse 12 meses de registro tenho que mandar a guia para fazer a homologação?
Favor se alguém souber a base legal agradeço.

Att.

Filipe

Att.

Filipe
Filipe

Filipe

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 28 agosto 2015 | 14:56

Obrigado Karina.

Me expressei errado.

Se o empregador mandasse o mesmo embora sem justa causa antes dos 18 meses de ter o direito do Seguro desemprego, precisa fazer a guia do Seguro de Desemprego para fazer a homologação?
Exemplo se o funcionário tivesse 12 meses de empresa?

E no caso do funcionário que tem 8 meses de registro, deste caso como não vai homologar tem que fazer a guia do seguro desemprego também, pois isso esta ocorrendo na empresa, e estou com duvidas em relação a isso.

Desde já agradeço.

Att.

Filipe
ELIANE

Eliane

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 28 agosto 2015 | 15:28

Filipe

sempre que o funcionário for DISPENSADO SEM JUSTA CAUSA, você tem que liberar o Requerimento do Seguro Desemprego, independentemente do tempo que ele trabalhou.

Se ele vai ter direito ou não, cabe ao MTE dizer.

Atenciosamente
Eliane Rezende
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 28 agosto 2015 | 15:49

Filipe

É isso mesmo que a colega Eliane informou, se houve dispensa sem justa causa, independente do número de meses trabalhados a empresa deverá fornecer o requerimento, pois ele poderá somar com períodos trabalhados em outras empresas e assim obter o direito ao beneficio.

Apenas forneça o documento, não informe número de parcelas, valor do beneficio e nem dê certeza que irá receber, pois isso quem avalia é o MTE.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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