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Ferias vencidas

CARLOS WAGNER ALVES DOS SANTOS

Carlos Wagner Alves dos Santos

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Farmácia
há 9 anos Sábado | 29 agosto 2015 | 08:53

Boa tarde gostaria de algumas informações sobre ferias vencidas.
Minhas ferias estavam programadas para o dia 01-04-2015 sendo que dia 09-03-2015 fui afastado por motivos de doença e só retornei ao trabalho em 19-06-2015. logo com isso me liberaram as minhas férias e falaram sobre uma multa que eu deveria receber pois nesse periodo acabou vencendo a segunda ferias. E acabou naum ocorrendo o pagamento deste valor a mim, pois logo depois voltaram atras dizendo que nao havia multa por nao ter ferias vencidas.

Admissão : 02-06-2013
Nunca tirei ferias, e fiquei afastado de 09-03-2015 a 18-06-2015
Desde já agradeço a atenção e colaboração de voces.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Sábado | 29 agosto 2015 | 15:30

Carlos, boa tarde.
Eles estão correto, no seu caso não há multa, isso porque você estava afastado, e além disso a empresa teria uma carência de 55 dias após o seu retorno ao trabalho.
Essa carência se refere a:
23 dias de Março (09 à 31 de Março)
30 dias de Abril
02 dias de Maio
Totalizando 55 dias, do dia 03 de Maio à 01 de Junho seria o prazo para a empresa conceder as ferias e não pagar a multa(dobro).
Ok...

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