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Remuneração dos 10 dias no mês das férias

Patricia Tavares da Silva

Patricia Tavares da Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Sábado | 29 agosto 2015 | 10:07


Bom dia a todos...

Quando um colaborador sai de férias e decide converter 1/3 das férias em abono salarial...
Para o funcionário comissionado pagamos esses abono com base em medias e de comissões...
Quando ele retorna os 10 dias que ele trabalhou ele deverá receber com base em comissões, ou apenas do salario fixo?

Sempre paguei apenas do salario fixo.... porque entendo que se ele trabalhou esses 10 dias teve comissões e vendas a receber.... Então o que ele recebe seria apenas os 10 dias de salario fixo mais as comissões que tiver vendido nesse período.

Esta correto o meu raciocínio? ou estes 10 dias deveriam ser pagos com base nas medias salariais?

DIONY CEZAR JUSTINO DA SILVA

Diony Cezar Justino da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 10 anos Sábado | 29 agosto 2015 | 22:12

Olá Patrícia!

Somente utiliza-se média de variáveis quando o pagamento for referente a afastamento, férias, 13º ou aviso prévio. No caso do retorno das férias quando a o abono pecuniário, a remuneração do mesmo é normal conforme os meses que não teve férias. Podendo ocorrer o pagamento de comissões, horas extras, adicional noturno, gratificações, etc... mas não a o pagamento de média variável.

Atenciosamente,

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