Mai
Bronze DIVISÃO 4 , Gerente Administrativo Financeiro
Prezados colegas gostaria de saber como proceder com relação a rescisão do funcionário, pois o mesmo ficou 198 dias afastado pelo INSS (doença, não foi acidente de trabalho, e agora estamos demitindo o mesmo terá direito a ferias integrais:
Segue abaixo o demonstrativo :
Admissão: 17/08/2011
Período: 17/08/2011 a 16/08/2012
ferias gozadas de 11/10/12 a 09/11/12
Período : 17/08/2012 a 16/08/2013
ferias gozadas de 10/03/14 a 08/04/14
Período: 17/08/2013 a 16/08/2014
08 dias de afastamento
Pelo que eu pesquisei este período aquisitivo ele tem direito.
Período: 17/08/2014 a 17/08/2015
190 dias de afastamento - Já neste período não sei o procedimento
Conto com a colaboração de vocês.