Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 459

Férias após afastamento

Mai

Mai

Bronze DIVISÃO 4 , Gerente Administrativo Financeiro
há 10 anos Sábado | 29 agosto 2015 | 10:47


Prezados colegas gostaria de saber como proceder com relação a rescisão do funcionário, pois o mesmo ficou 198 dias afastado pelo INSS (doença, não foi acidente de trabalho, e agora estamos demitindo o mesmo terá direito a ferias integrais:

Segue abaixo o demonstrativo :



Admissão: 17/08/2011

Período: 17/08/2011 a 16/08/2012
ferias gozadas de 11/10/12 a 09/11/12

Período : 17/08/2012 a 16/08/2013
ferias gozadas de 10/03/14 a 08/04/14

Período: 17/08/2013 a 16/08/2014
08 dias de afastamento
Pelo que eu pesquisei este período aquisitivo ele tem direito.

Período: 17/08/2014 a 17/08/2015
190 dias de afastamento - Já neste período não sei o procedimento

Conto com a colaboração de vocês.


DIONY CEZAR JUSTINO DA SILVA

Diony Cezar Justino da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 10 anos Sábado | 29 agosto 2015 | 22:08

Olá Juliana!

Se o colaborador se afastar do trabalho por motivo de doença por mais de 180 dias durante o mesmo período aquisitivo de férias ele perde o direto a gozar ou ser indenizado em caso de rescisão.

O mesmo ocorre para colaboradores que gozarem de licença remunerada por 30 dias ou mais.

Att,

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade