Antonio Costa Junior
Bronze DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeBoa Tarde..
pessoal por gentileza,
vejam o caso..
O funcionário foi demitido e ou dispensado com comunicação de aviso prévio pela empresa empregadora, contudo no principio do cumprimento do aviso solicitou ao empregador o abandono do emprego, (sem ter novo emprego em mãos) pergunto: é devido descontar todas a Faltas e DSR pelo não cumprimento, pois o mesmo abandonou o serviço sem prévia comunicação e quando fora notificado da demissão concordou em cumprir o aviso, desta forma considero que o funcionário terá que fazer uma carta de próprio punho e outra timbrada pela empresa, pois tal rescisão dará homologação no ministério do trabalho e na CCT da categoria não tem nada que norteie o assunto, o funcionário trabalhou 3 dias sendo sábado e domingo os dias 1 e 2 do mês corrente (Agosto) e trabalhou apenas o dia 3 e abandonou do dia 4 ao 30 de Agosto do ano corrente, algumas sumulas do TST me tiram a condição de descontar será que alguém tem um bom embasamento em lei para tal posição.
no aguardo...
Muito obrigado.....