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Aviso prévio concordou em cumprir e desistiu no princípio do

ANTONIO COSTA JUNIOR

Antonio Costa Junior

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Domingo | 30 agosto 2015 | 15:38

Boa Tarde..
pessoal por gentileza,
vejam o caso..
O funcionário foi demitido e ou dispensado com comunicação de aviso prévio pela empresa empregadora, contudo no principio do cumprimento do aviso solicitou ao empregador o abandono do emprego, (sem ter novo emprego em mãos) pergunto: é devido descontar todas a Faltas e DSR pelo não cumprimento, pois o mesmo abandonou o serviço sem prévia comunicação e quando fora notificado da demissão concordou em cumprir o aviso, desta forma considero que o funcionário terá que fazer uma carta de próprio punho e outra timbrada pela empresa, pois tal rescisão dará homologação no ministério do trabalho e na CCT da categoria não tem nada que norteie o assunto, o funcionário trabalhou 3 dias sendo sábado e domingo os dias 1 e 2 do mês corrente (Agosto) e trabalhou apenas o dia 3 e abandonou do dia 4 ao 30 de Agosto do ano corrente, algumas sumulas do TST me tiram a condição de descontar será que alguém tem um bom embasamento em lei para tal posição.
no aguardo...
Muito obrigado.....

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Domingo | 30 agosto 2015 | 18:28

Prezado colega
Se a empresa e que deu o aviso , e o funcionário so cumpriu x dias, e devido o desconto dos dias faltantes ao cumprimento, não e abandono abandono e se não comparecesse 30 dias seguidos mas você não( pode esperar os ditos 30 didias pois tem o prazo legal da rescisão após o aviso), mesmo porque ele compareceu a empresa posteriormente ao aviso (isso que ele falou de abandono so falou não escreveu entende), isso esta me parecendo que ele pretende entrar na justiça, com ação trabalhista, com alguma alegação. Mas caso não, você não pode perder o prazo de rescisão, se ele não comparecer no dia agendado no MTE, ou no Sindicato, caso seja obrigado pelo tempo de serviço. Faça imediatamente a Rescisão e o Deposito Judicial da mesma dentro do Prazo Legal, para evitar, maiores dores de cabeça, principalmente a multa do art. 437. Agende, envie telegrama com AR, e na data va na homologação, já com o deposito preparado, caso ele não compareça , no dia e hora agendado, faça o deposito no mesmo dia. Entendeu, isto esta me cheirando a Açao Trabalhista, por algum motivo, que você talvez também desconheça. Pode esse procedimento dele, ter sido orientado por alguém, provavelmente advogado, que viu a possibilidade da Açao ser vitoriosa., ao menos em parte.

Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
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