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Ferias coletivas x saldo de ferias

Lucian

Lucian

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Domingo | 30 agosto 2015 | 17:11

Na empresa são dadas férias coletivas de 20 dias, mas não é documentada, cada funcionário recebe na sua data essa documentação como se eles tivessem tirado as férias naquele período, por exemplo tira-se 20 dias de coletivas em dez/2014 e o funcionário recebe em abr/2015 suas férias, mas não as tira. E nunca tira-se os 10 dias restantes e também não são vendidos, como fica?
Como se resolve esse problema?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2015 | 08:44

Lucian, bom dia.
Como é de seu conhecimento as férias coletivas devem ser comunicada ao M.Trabalho e Sindicato da categoria e depois afixada no quadro de aviso da empresa com no mínimo de 15 dias de antecedencia do inicio.
Lucian, precisa verificar a data de admissão, exemplo
Supondo que essa pessoa foi admitida em 02.04.2014, e supondo que as férias coletivas foram em 20.12.2014(inicio) de 20 dias;
Como foi admitido em 02.04.2014, teria então direito a 09 avos ou (09x2,5) = 22,5, (arredondando para 23 dias).
Como gozou 20 dias, então restou 03 dias, onde a legislação menciona que nesse caso onde o empregado não tinha ainda completando um ano, e como foi férias coletivas (notificada/registrada) inicia-se novo período aquisitivo a partir do primeiro dia das férias, nesse caso ficaria assim;
02.04.2014 à 01.04.2014 = 03 dias (restante)
20.12.2014 à 19.12.2015 = novo período aquisitivo
Lucian, nesse caso a empresa deveria ter quitado os dias,ou seja, ao inves de 20 dias concederia os 23 dias.

Voce precisa verificar com o rh ok....

O que vc pode fazer e denuncia anônima, como a fiscalização e confirmado essas férias coletivas "pode" ser cancelada pelo M.Trabalho e esses dias passa a ser como Licença Remunerada e o período aquisitivo (vencimento) não muda,ou seja 04/2015 ao invés de 12/2015.
ok..

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