Lucian, bom dia.
Como é de seu conhecimento as férias coletivas devem ser comunicada ao M.Trabalho e Sindicato da categoria e depois afixada no quadro de aviso da empresa com no mínimo de 15 dias de antecedencia do inicio.
Lucian, precisa verificar a data de admissão, exemplo
Supondo que essa pessoa foi admitida em 02.04.2014, e supondo que as férias coletivas foram em 20.12.2014(inicio) de 20 dias;
Como foi admitido em 02.04.2014, teria então direito a 09 avos ou (09x2,5) = 22,5, (arredondando para 23 dias).
Como gozou 20 dias, então restou 03 dias, onde a legislação menciona que nesse caso onde o empregado não tinha ainda completando um ano, e como foi férias coletivas (notificada/registrada) inicia-se novo período aquisitivo a partir do primeiro dia das férias, nesse caso ficaria assim;
02.04.2014 à 01.04.2014 = 03 dias (restante)
20.12.2014 à 19.12.2015 = novo período aquisitivo
Lucian, nesse caso a empresa deveria ter quitado os dias,ou seja, ao inves de 20 dias concederia os 23 dias.
Voce precisa verificar com o rh ok....
O que vc pode fazer e denuncia anônima, como a fiscalização e confirmado essas férias coletivas "pode" ser cancelada pelo M.Trabalho e esses dias passa a ser como Licença Remunerada e o período aquisitivo (vencimento) não muda,ou seja 04/2015 ao invés de 12/2015.
ok..