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Vale Transporte no Aviso Prévio

Matheus Santos

Matheus Santos

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2015 | 09:59

Bom dia!

Um funcionário pede demissão no dia 24/08/2015 e cumprira o aviso até o dia 23/09/2015, este funcionário tem direito a vale transporte ? Se sim, este vale transporte tem que ser integral ou só o período que se foi trabalhado ?


Agradeço a compreensão de todos.

Matheus Santos
Assistente Contábil
[email protected]

"Livrai-me da negatividade daqueles que não sabem, o quanto é bom sorrir."
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2015 | 10:20

Matheus Santos, bom dia!

Conforme o colega Agnaldo Lima colocou, acrescento ainda que se foi concedido além dos dias trabalhados a empresa poderá efetuar o desconto de devolução de VT.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh

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