Josie
Iniciante DIVISÃO 4 , Micro-EmpresárioBoa tarde!
Gostaria de saber como ficaria um caso de um funcionário, que tinha o vencimento de férias 01.02.2014-31.01.2015. Referente a estas férias, a empresa concedeu férias coletivas de 20 dias no mês 12.2014. Desta forma ficaria o restante de 10 dias a ser gozado no período de 2015. Acontece que o funcionário teve um acidente e ficou afastado pelo Inss a partir do dia 24.01.2015 e ate o presente não retornou.
Minha duvida, I - Como ficaria o restante dos 10 dias ? Ele perdeu o direito? Se não perdeu o direito como faria o pagamento?
O funcionário não tem previsão de retorno.