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Afastamento, Férias Coletivas ?

Josie

Josie

Iniciante DIVISÃO 4 , Micro-Empresário
há 9 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2015 | 12:11

Boa tarde!

Gostaria de saber como ficaria um caso de um funcionário, que tinha o vencimento de férias 01.02.2014-31.01.2015. Referente a estas férias, a empresa concedeu férias coletivas de 20 dias no mês 12.2014. Desta forma ficaria o restante de 10 dias a ser gozado no período de 2015. Acontece que o funcionário teve um acidente e ficou afastado pelo Inss a partir do dia 24.01.2015 e ate o presente não retornou.

Minha duvida, I - Como ficaria o restante dos 10 dias ? Ele perdeu o direito? Se não perdeu o direito como faria o pagamento?
O funcionário não tem previsão de retorno.

Bruno Raphael da Silva Lacerda

Bruno Raphael da Silva Lacerda

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2015 | 12:17

Olá Josie. Nesse caso terás que aguardar o período de afastamento:

Perderá se tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 meses, embora descontínuos.

Se houve perícia do INSS provavelmente ele terá a decisão de previsão de retroo.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2015 | 17:02

Josie

Neste caso, o trabalhador ainda não tinha completado seu período aquisitivo, então, ao sair de férias coletivas seu período deveria te se encerrado e iniciaria um novo período aquisitivo.

Este afastamento seria contado no novo período, já que o outro foi encerrado com a concessão das férias coletivas.

Segue documento em anexo ao tópico para te auxiliar.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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