Magno Ferreira
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeBoa tarde Prezados.
Quando um funcionário é mandado embora sem justa causa tem o direito de receber sua rescisão no próximo dia útil.
Agora uma observação que tenho é:
O funcionário em acordo com o empregador escolher sair todos os dias 2 horas mais cedo ou, uma semana antes.
Caso o funcionário escolha trabalhar no seu horário normal e sair uma semana antes, a multa será devida no próximo dia útil em que parar de trabalhar ou no próximo dia útil em que pararia de trabalhar se tivesse escolhido sair duas horas mais cedo?
A base legal que me deixou intrigado seria o art.477 § 6º a 8º.
agradeço desde já!