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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Alex Celestino da Silva

Alex Celestino da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2015 | 12:42

Boa tarde caros colegas preciso um auxilio sobre a seguinte situação:

Funcionário está de contrato de experiência de 60 dias como é exigido pela convenção coletiva da categoria (construção civil), e hoje está completando os 60 dias porém ele me apresentou um atestado médico que confirma que está com tuberculose e a minha dúvida, aliás minhas dúvidas são:

Posso demiti-lo pelo fato de terminar hoje o seu contrato de experiência:
Tenho que solicitar junto ao inss o seu benefício:

Desde já agradeço a todos.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2015 | 13:02

Alex Celestino da Silva, boa tarde!

Em relação a dispensa o empregador pode esperar o retorno do colaborador, desligando-o imediatamente pelo motivo de termino de contrato de experiência, pois se o mesmo esta de atestado não há como efetivar o termino do contrato no dia exato.
Caso o afastamento do mesmo ultrapasse 15 dias devera encaminha-lo ao inss, observando os critérios para direito ao beneficio.
www.previdencia.gov.br


Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh

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