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extras dia de folga

ROSANA BRAGA

Rosana Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Assessor(a) Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2015 | 15:05

Boa tarde!

Qual o valor da remuneração das horas extras para quem trabalha no dia de sua folga, sindicato dos comerciários.
A Convenção não fala sobre o valor, apenas informa que a extra é de 60% inclusive no domingo e 100% no feriado, o empregado que trabalhar no dia de sua folga ( não feriado) será remunerado com 60% ou 100%.

obrigado!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2015 | 16:12

Rosana, boa tarde
Se ele trabalhou em sua FOLGA a remuneração e de no mínimo 100%, menciono mínimo porque em algumas convenções consta;
Domingo(folga), dias compensados, feriados = até xx horas = 100%, o que exceder e remunerado em xx% (150%).

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