
Tatiana Ramos
Prata DIVISÃO 3 , Analista PessoalBoa Tarde colegas
Um empresa enquadrada no simples anexo V, ela terá na GPS os 20% patronais, empregados, rat
MAS NÃO terá os terceiros,
isso ????
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Tatiana Ramos
Prata DIVISÃO 3 , Analista PessoalBoa Tarde colegas
Um empresa enquadrada no simples anexo V, ela terá na GPS os 20% patronais, empregados, rat
MAS NÃO terá os terceiros,
isso ????
Jorge Fernando
Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosExatamente Tatiana,
E o código da GPS é 2100, na GFIP deve estar zerado o código de outras entidades.
Tatiana Ramos
Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal Jorge Fernando
Bom Dia,
Porem, acabei de saber que o anexo V somente recolhe em GPS a parte dos empregados, que nenhuma empresa optante pelo simples recolhe terceiros e que a CPP e o Rat são recolhidos na DAS.
O que tu achas ? não sei bem que legislação esta correta.
Jorge Fernando
Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosTatiana eu tenho empresas só do anexo IV que me disseram ser recolhido igual o anexo V, e eu faço dessa maneira que te passei. No caso de empresas simples não contribui a parte patronal é só fora dos anexos, cada anexo tem uma forma diferente de calcular. vou dar uma olhada nesses anexos pra ver se acho algo diferente.
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