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Auxilio Doença durante contrato de experiencia

SHEILA

Sheila

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2015 | 16:34

Boa tarde
Como proceder quando um funcionário obtém auxilio doença durante o contrato de experiencia? O caso é o descrito abaixo:
Admissão: 23/06/2015 (30 dias de experiencia sujeito a prorrogação por mais 60 dias)
Contrato encerraria em 22/07/2015
Atestado de 15 dias a partir de 28/06/2015
A partir de 13/07/2015 benefício INSS (auxílio doença) até 28/08/2015.
29/08/2015 retorno ao trabalho.

Então minha dúvida é se durante o período de 13/07/2015 a 28/08/2015 o contrato ficou suspenso e quando o funcionário retorna ao trabalho ele cumpre o restante dos dias que faltaram para terminar o contrato de experiência, neste caso 10 dias?
se for assim como penso, é necessário fazer um comunicado por escrito com a nova data de encerramento do primeiro contrato? E é possível ainda fazer a prorrogação de 60 dias?

SHEILA

Sheila

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2015 | 16:50

Obrigada, Carlos
Na verdade a empresa não tem interesse em rescindir o contrato, pelo menos não por enquanto, mas gostaria de manter o contrato de experiencia, visto que a funcionária trabalhou apenas 5 dias antes do atestado. Entendo assim que durante os 5 dias trabalhados mais os 15 dias de atestado pagos pela empresa o prazo do contrato de experiência corre normalmente, mas a partir do 16º dia quando ela estava de benefício o contrato fica suspenso até o retorno, quando volta a vigorar. Então ela estaria ainda cumprindo o contrato de 30 dias? E após este período ainda pode-se prorrogar?

ALEXSANDRA HASSELMANN

Alexsandra Hasselmann

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 22 setembro 2015 | 09:29

Bom dia!

Um empregado com admissão em 19/08/2014, com termino de contrato em 16/11/2014, sendo que:

último dia trabalhado 01/10/2014
15 dias: 02 a 15/10/2014

Em 10/11/2014: Comunicação da Decisão: Indeferimento do Pedido( apresentado em 20/10/2014 não foi reconhecido o direito)
Não retornou ao trabalho, recorreu...
Nova pericia médica em 08/12/2014,
Comunicado de decisão : Indeferimento do Pedido (17/12/2014)

a partir recorreu sem sucesso,

em 21/09/2015 vem com o comunicado de decisão de 1ª instância Negou Provimento.

Quero dispensar o colaborador, como fazer?
Faço Homologação no Sindicato?
A rescisão de contrato o motivo Termino de Contrato?

Desde já agradeço,
Alexsandra

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 22 setembro 2015 | 12:05

Alexsandra, boa tarde.
Dispensaria como Termino de Contrato, mas terá que indenizar 50% dos dias restante para o término do contrato, isso porque de 16.10.2014 à 16.11.2014, faltava para ele cumprir, sendo assim caso dispense terá que indenizar em 50% dos dias restantes.
Com relação a Homologação, sugiro que consulte o sindicato da categoria e verifique, explicando detalhadamente o que ocorreu.
Lembre-se e importante ter cópias das decisões tanto do INSS quanto da Justiça, isso para que o mesmo não venha questionar no futuro.
ok...

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