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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 1 setembro 2015 | 10:07

Bom dia, Maria!

Deve observar se vai ultrapassar as 44 horas semanais, caso sim deve pagar hora extra sim. Senão passar não tem que pagar.

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Terça-Feira | 1 setembro 2015 | 10:11

Maria Silva, bom dia!

Sempre que o colaborador exceder a sua jornada, ele terá direito as horas extra mais dsr, não podendo exceder 2hs,

Art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.666, de 1946)

§ 1º A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.666, de 1946)

§ 2º Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.666, de 1946)

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
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MARIA SILVA

Maria Silva

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 1 setembro 2015 | 12:08

Nesse caso Fredson, entao ele deveria trabalhar 07:20m por dia?
Hoje ele trabalha 08h por dia (escala 5x1 = 40hs semanais). Como fazer com que o horário dele não tenha hr extra?
Será q entendi errado?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 1 setembro 2015 | 15:33

Maria, boa tarde.
Para que o empregadodo turno noturno não trabalhe a mais que o empregado do turno normal, o calculo e o seguinte;
Supondo que o turno normal seja das 08h00 às 17h00 = 09 (incluso o intervalo para refeição)
No seu caso por exemplo que o empregado inicia a jornada às 21h00, então precisamos saber qual o horário que irá sair.
Sabemos que o horário noturno com relação ao diurno e de 52m30s, ou 52,5

Calculando sem considerar a redução(noturna)
21h00 + 09h00 = 30h, ou, 06 da manhã.
Agora com a redução noturna
das 22h00 às 06h00 - 01h00(intervalo) = 07h
((07x 60m)52,50)/60 = 367,5
07h x 60m = 420m - 367,5m = 52,5

Então esse empregado que inicia o turno às 21h00 sairá às (06h-52,5= 05h07m)

Ficando assim
Turno normal = 08h00 às 17h00
Turno iniciando às 21h00 = 21h00 às 05h07

Ambos incluso uma hora para intervalo (refeição)
O intervalo para refeição no turno noturno e de 60 m e não de 52,5
ok..

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