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Acidente de trabalho e justiça do trabalho

Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 1 setembro 2015 | 13:01

Boa tarde colegas,

então tenho o seguinte caso em mãos, em setembro do ano passado, um funcionário que já se queixava de dores na perna, foi afastado pelo INSS, até o mês de junho deste ano de 2015.

No comunicado de decisão da previdência social, está escrito assim:
Assunto: Pedido de auxilio doença.

Em lugar algum vem falando que foi um acidente de trabalho. Então, o mesmo entrou na justiça alegando que foi um acidente de trabalho, como provar o contrário?
Tenho todos os comunicados de decisão, atestados, e nenhum indica que foi acidente de trabalho.

Grande dúvida, pois é o primeiro colaborador a por a empresa na justiça.

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 10 anos Terça-Feira | 1 setembro 2015 | 13:37

Letícia Costa, boa trade!

Acredito que o somatório dos atestado acumulado antes de dar entrada no auxilio doença será muito importante no momento da decisão judicial,

além do mais o acidente de trabalho pode ser caracterizado não só por uma lesão proveniente de uma queda ex:,

Veja esse texto.
http://www.tst.jus.br/web/trabalhoseguro/o-que-e-acidente-de-trabalho


Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

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Tainá Galvão

Tainá Galvão

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 1 setembro 2015 | 13:53

Eu ja vi situações em que a empresa entra com auxílio doença, e no momento do funcionário passa pela perícia, o mesmo conta umas histórias super loucas, e o INSS converte o auxílio doença em auxílio acidente de trabalho, e o afastamento vem com a espécie 91.

Mas independentemente disso, agora a empresa terá que fazer uma boa defesa, para convencer o juiz de que o afastamento não era proveniente de acidente de trabalho.

Att,

Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 1 setembro 2015 | 14:42

Espécie 31 gente!!!


Ele já tinha um problema numa perna, num dia trabalhando aqui na empresa, ele sentiu muitas dores na perna, e foi ao médico.

Desde então ele ficou afastado até fevereiro desde ano, e de fevereiro até junho, ele tentou afastar mais tempo, porém não obteve o sucesso.

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 1 setembro 2015 | 15:44

Letícia Costa

Se ele entrou na justiça para reverter a espécie do benefício, vc deverá aguardar um comunicado e dai acionar um advogado.

Por agora, os atestados médicos e os comunicados de decisão do INSS servirão de provas, peça a ele que passe pelo médico do trabalho tbm, mas um advogado saberá lhe instruir melhor nesse sentido.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 1 setembro 2015 | 15:51

Karina, então já fomos acionados pela justiça, chegou ontem o mandato.

Quando consultei pela internet vi que ele abriu a reclamatória por causa de acidente de trabalho, tenho todos 5 comunicados de decisão, todos da espécie 31. Tenho o atestado de retorno ao trabalho, informando que ele está apto para exercer suas funções, e também o atestado demissional que está apto para a demissão, e a homologação feita no sindicato.
Ai fica a dúvida como ele vai provar que foi acidente de trabalho, se em nenhum laudo dele, durante esse quase um ano consta que foi acidente ou doença adquirida no trabalho?

O mais engraçado é,vi no processo que ele anexou todos esses documentos que eu também tenho.
Ou seja, estamos com as mesmas provas...

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 1 setembro 2015 | 16:01

Letícia Costa

Entendi Letícia, acredito que a parte da empresa está de acordo com a lei, foi deferido espécie 31 e tratado como tal.

A empresa possui plano de saúde? Se sim, ao ingressar no plano ele deve ter preenchido um questionário onde informa as doenças existentes, veja se há este documento.

Faça isso, procure assistência de um advogado que ele irá te instruir melhor.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 1 setembro 2015 | 16:04

Então Karina, não temos plano de saúde.
O que aconteceu foi que como durante esse 1 ano e meio de contrato, 11 meses o colaborador ficou afastado ou seja contrato suspenso.
E quando foi receber a quitação da rescisão, ele ficou extremamente nervoso, devido ao fato que contou apenas dois meses de trabalho.
Então ele recebeu pouco, e para variar durante esses dois meses ele tinha mais de 6 faltas...

Ele quer tirar dinheiro da empresa de alguma forma. Ai entrou na justiça alegando acidente de trabalho.

rsrs, o RH sofre !!!!

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH

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