
Letícia Costa
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Recursos HumanosBoa tarde colegas,
então tenho o seguinte caso em mãos, em setembro do ano passado, um funcionário que já se queixava de dores na perna, foi afastado pelo INSS, até o mês de junho deste ano de 2015.
No comunicado de decisão da previdência social, está escrito assim:
Assunto: Pedido de auxilio doença.
Em lugar algum vem falando que foi um acidente de trabalho. Então, o mesmo entrou na justiça alegando que foi um acidente de trabalho, como provar o contrário?
Tenho todos os comunicados de decisão, atestados, e nenhum indica que foi acidente de trabalho.
Grande dúvida, pois é o primeiro colaborador a por a empresa na justiça.
Letícia Costa
Tecnóloga em RH