Anabel Nunes
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Olá pessoal, estou com duas dúvidas:
1. Somos uma entidade filantrópica, que recolhemos o INSS retido nas notas fiscais dos nossos fornecedores de serviços (por exemplo construtoras). Devo informar na minha Sefip o valor que retenho deles? Ou somente eles informarão os valores que tiveram retidos?
2. Numa destas retenções, acabamos recolhendo a GPS em duplicidade. Qual o procedimento para compensar este pagamento duplicado?
Desde já, agradeço!