Paulo
Iniciante DIVISÃO 1 , Advogado(a)Olá
Sou advogado e constituí sociedade de advogados com um colega. Estamos com uma dúvida em relação ao INSS que temos que recolher.
Somos só nós dois e consta no contrato social a retirada pro labore de 1 salário mínimo. Fomos orientados a recolher por carnê avulso 20% cada um sobre o salário mínimo, entretanto estamos com a seguinte dúvida: Não temos a obrigação de recolher 20% de contribuição patronal mais 11% sobre o pro labore, ou o recolhimento está correto desta forma por carnê individual em 20% sobre o pro labore?
Por não sermos contadores possuímos essa dúvida pelo fato de não recolhermos os 20% em nome do cnpj por meio de gps e sim estarmos apenas pagando de forma avulsa.
Segundo fomos informados não consta a informação na legislação previdenciária de que deveremos pagar sobre o pro labore e pode-se recolher por carnê individual e estamos fazendo em 20% sobre o mínimo.
Fico no aguardo de uma resposta
Grato