x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 634

Aline F dos Santos

Aline F dos Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2015 | 07:06

Bom dia, pessoal!! A empresa é obrigada a fornecer transporte ou vale- transporte para o funcionário que não tenha algum meio de se deslocar para o trabalho? Há alguma lei que destaca isso?? Grata.

DOUGLAS BORGES

Douglas Borges

Prata DIVISÃO 1 , Controller
há 9 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2015 | 08:53

Aline F dos Santos, bom dia!

O direito do trabalhador brasileiro ao vale-transporte é assegurado pela Lei n° 7.418, de 16 de dezembro de 1985, com a alteração da Lei n° 7.619, de 30 de setembro de 1987.
Não existe uma determinação sobre o valor e distância que o empregado tem direito a receber sobre a locomoção da sua residência x trabalho e seu retorno.
A legislação que trata do "vale transporte" autoriza ao empregador efetuar desconto salarial de até 6% (seis por cento) do salário básico do empregado, não se aplica sobre outros benefícios e ganhos remuneratórios dos empregados (horas extras, comissões, etc) e qualquer outra vantagem contratual de valor econômico.
De acordo com o Decreto nº 95.247/1987, art. 5º, “é vedado ao empregador substituir o Vale-Transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento”, porém, aconselho você a verificar atentamente o que diz a CCT do sindicato.

Espero ter ajudado

Douglas
folhasp.net

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade