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Adicional Noturno na Rescisão

Visitante não registrado

há 9 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2015 | 10:11

Bom dia colegas,

Estou fazendo uma rescisão com a data do afastamento 05/09/2015. O funcionário não cumpriu o aviso(quando assinou que ia cumprir) e faltou alguns dias do mês de Agosto e essa semana também não foi trabalhar. Como ele trabalha de noite, o Adicional Noturno na rescisão vai "sumir", já que ele não trabalhou essa última semana antes da rescisão. Estou certa?

Tainá Galvão

Tainá Galvão

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2015 | 10:52

Bom dia, Agnes!

Se ele não trabalhou nenhum dia, consequentemente o funcionário não fará jus ao recebimento de adicional noturno. Porém, se ele trabalhou um dia, ele terá que receber o adicional noturno proporcional ao dia trabalhado.

Espero ter ajudado!

Att,

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