x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 488

Tolerância de atrasos.

Carolina Cruz

Carolina Cruz

Bronze DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2015 | 11:28

Bom dia!!


Tenho um cliente cujo a convenção coletiva informa que a tolerância para atrasos é de 15 minutos diários. Neste caso, quando o funcionário ultrapassa os 15 minutos estipulados na convenção coletiva, o correto é descontar os minutos ultrapassados ou integral? Por exemplo: O funcionário entra às 08:00 e bate o cartão como 08:16, o correto é descontar 16 minutos ou apenas 1?


Obrigada!

JAQUELINE FRANCINE

Jaqueline Francine

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2015 | 11:52

Bom dia Carolina,

Seria descontado os 16 minutos.

Jaqueline Francine

" A lei da mente é implacável, o que você pensa você cria, o que você sente você atrai, o que você acredita se torna realidade" BUDA

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade