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Contrato de trabalho- Empregado doméstica- Horas trabalhadas

Mailson Freitas de Oliveira

Mailson Freitas de Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2015 | 13:18

Certa empregadora viaja bastante, passando dias fora e consequentemente à doméstica passa vários dias em casa. É permitido por lei, que a empregada compense essas horas posteriormente? Por exemplo, se ela trabalha até o sábado ,pelo período da manhã, ela pode compensar essas horas trabalhando sábado à tarde?
O livro de ponto da respaldo para a compensação dessas horas? ou seria necessário constar n contrato de trabalho? Se permitido, a compensação dessas horas, só poderia ser cobrada no mês de competência?
Grato,

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