
Mailson Freitas de Oliveira
Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a)Certa empregadora viaja bastante, passando dias fora e consequentemente à doméstica passa vários dias em casa. É permitido por lei, que a empregada compense essas horas posteriormente? Por exemplo, se ela trabalha até o sábado ,pelo período da manhã, ela pode compensar essas horas trabalhando sábado à tarde?
O livro de ponto da respaldo para a compensação dessas horas? ou seria necessário constar n contrato de trabalho? Se permitido, a compensação dessas horas, só poderia ser cobrada no mês de competência?
Grato,