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Indenizção do restante do aviso prévio

VANIA SILVA

Vania Silva

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2015 | 14:55

Boa tarde!

Tenho uma rescisão com aviso prévio trabalhado.
Início 05/08/2015 a 06/09/2015. (33 dias)

A minha dúvida é: Como vou lançar esses 3 dias indenizados?
O sindicato quer que seja discriminado na rescisão esses 3 dias.

Terei que pagar os 6 dias de setembro + os 3 dias indenizados?

Conto com vocês!

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2015 | 15:06

Olá Vania Silva
Boa tarde,

De 05/08 a 06/09 temos 33 dias de aviso prévio.
Se o Sindicato diz que os 3 dias deverão ser indenizados você deverá finalizar a rescisão no dia 03/09/2015 e pagar os 3 dias na rescisão.

Att,

Vânia Zaniratto

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