x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 918

Rescisão complementar - Dissídio

Michelle

Michelle

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2015 | 15:09

Boa tarde,

A data base do dissidio é em Junho, um funcionário que entrou em 02/2015 e saiu em 05/2015, tem direito ao reajuste proporcional na rescisão complementar?

Grata,

paulo henrique

Paulo Henrique

Ouro DIVISÃO 1 , Analista
há 9 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2015 | 15:47

boa tarde mihelle

nesse caso data do reajuste salarial é 01 de junho , se o funcionario foi demitido no mes de maio de 2015 e se o aviso foi trabalhado nao tem direito, pois encerrou o vinculo antes da data base, mais se houve projeção do aviso projetando até o seguinte junho ,no caso total ou parcial, o mesmo tera direito a rescisão complementar .

grato

Ingrid Freitas

Ingrid Freitas

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a) Empresas
há 9 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2015 | 15:59

Boa tarde !!
S e não teve projeção do aviso, não tem direito ao reajuste, Se ele foi demitido no mês anterior a data base, ele teria direito a indenização não ?

Ingrid Freitas
Recursos Humanos

"Escolha um trabalho que você ame e não terás que trabalhar um único dia em sua vida"
Michelle

Michelle

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2015 | 16:23

Na verdade passei dados fictícios, mas se fosse real realmente teria a multa.
Então sempre que a rescisão for antes antes da data base, não é devido o reajuste.

Muito obrigada!

Ingrid Freitas

Ingrid Freitas

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a) Empresas
há 9 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2015 | 16:46

Exatamente, Se o término foi antes da data base, não é devido reajuste.

Ingrid Freitas
Recursos Humanos

"Escolha um trabalho que você ame e não terás que trabalhar um único dia em sua vida"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade