Michelle
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBoa tarde,
A data base do dissidio é em Junho, um funcionário que entrou em 02/2015 e saiu em 05/2015, tem direito ao reajuste proporcional na rescisão complementar?
Grata,
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Michelle
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBoa tarde,
A data base do dissidio é em Junho, um funcionário que entrou em 02/2015 e saiu em 05/2015, tem direito ao reajuste proporcional na rescisão complementar?
Grata,
Paulo Henrique
Ouro DIVISÃO 1 , Analistaboa tarde mihelle
nesse caso data do reajuste salarial é 01 de junho , se o funcionario foi demitido no mes de maio de 2015 e se o aviso foi trabalhado nao tem direito, pois encerrou o vinculo antes da data base, mais se houve projeção do aviso projetando até o seguinte junho ,no caso total ou parcial, o mesmo tera direito a rescisão complementar .
grato
Ingrid Freitas
Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a) EmpresasBoa tarde !!
S e não teve projeção do aviso, não tem direito ao reajuste, Se ele foi demitido no mês anterior a data base, ele teria direito a indenização não ?
Michelle
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeNa verdade passei dados fictícios, mas se fosse real realmente teria a multa.
Então sempre que a rescisão for antes antes da data base, não é devido o reajuste.
Muito obrigada!
Ingrid Freitas
Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a) EmpresasExatamente, Se o término foi antes da data base, não é devido reajuste.
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