Ana Carolina
Prata DIVISÃO 2 , SubgerenteBoa Tarde,
Conforme a nova lei da empregada doméstica, é obrigatório o intervalo para repouso ou alimentação de 1h e máximo 2h, mas podendo ser reduzido para 30 minutos mediante acordo entre empregador e doméstica. Alguém teria um modelo desse acordo para reduzir as horas?
Obrigada