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Desconto de frete do funcionário ia errada

Alessandra Souza

Alessandra Souza

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2015 | 17:02

Boa tarde

Uma empresa tem vendedores e um deles por negligência mandou a mercadoria errada ao cliente.

O cliente não pagou o frete de devolução.

Nesse caso, a empresa pode descontar do funcionário?

Entendo que só poderá descontar algo do funcionário se estiver em contrato de trabalho.

Então pergunto:
1)como poderia ser previsto esse tipo de desconto em contrato para as futuras contratações de vendedores?
2)Por se tratar de um comércio, esse tipo de acontecimento não seria algo previsto indiretamente pelo próprio risco da atividade - vendas?
3)no caso de ser permitido, poderá ser feito um contrato aditivo para o vendedores que já trabalham na empresa prevendo futuras ocorrências?

aguardando, grata

Vagnuenes Oliveira

Vagnuenes Oliveira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2015 | 17:25

Alessandra Souza,

Procurar o Sindicato da Classe do trabalhador e direciona este questionamento. É permitido alguns descontos do funcionário, deste que, tenha firmado em contrato coletivo e tenha sido estipulado no contrato de trabalho e assinado pelo o mesmo.

Vagnuenes
FILIPENSES 4;13

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