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MARCOS LARA ALMEIDA

Marcos Lara Almeida

Bronze DIVISÃO 2 , Gerente Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2015 | 17:25

Boa tarde,

Estou fazendo uma rescisão em que o funcionário tem a sua data de registro em 01/09/2014 e solicitou dispensa, ou seja, pediu demissão em 31/08/2015, gostaria de saber se nesse caso haverá a necessidade de homologar junto ao sindicato ou mesmo MTE.

Poderiam me ajudar?


Att,


Marcos Lara

Ingrid Freitas

Ingrid Freitas

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a) Empresas
há 9 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2015 | 17:30

Boa tarde ! Marcos Lara Almeida ... Por aqui não homologamos pedido de demissão, a menos que esteja previsto em CCT .

Ingrid Freitas
Recursos Humanos

"Escolha um trabalho que você ame e não terás que trabalhar um único dia em sua vida"
ELIANE

Eliane

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2015 | 17:34

Marcos Lara Almeida

para não ter problemas futuros, ligue no sindicato e verifique.

Atenciosamente
Eliane Rezende
KAYNARA

Kaynara

Prata DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2015 | 17:43

Marcos Lara Almeida

Verifique no Sindicato, pois, algumas estabelecem a obrigatoriedade bastando contar 11 meses de contrato.

Existe a obrigatória da homologação para os contratos acima de 1 ano, ou conforme conforme convenção. Não quer dizer que não devam ser feitas com contratos com menos tempo.

Neste caso para o pedido de demissão a homologação é uma garantia a mais ao empregador, sempre vejo dessa forma.

Verifique que na rescisão o valor do 13° e férias vai sair integral, contando já como um ano.


Sds

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2015 | 17:51

Marcos Lara Almeida

Eu aconselho a homologar sim, o funcionário já possui 12 meses de trabalho.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2015 | 07:34

Se o funcionário foi dispensado ou pediu demissão com 11 meses de trabalho e irá cumprir ou não o aviso, pode homologar sim.

Pois com a projeção do aviso, chegará aos 12 meses de trabalho.

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH

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