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ferias coletivas x ferias vencidas

DANIELLE XAVIER

Danielle Xavier

Iniciante DIVISÃO 1 , Securitário(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2015 | 20:54

boa noite, estou com uma duvida, tenho uma ferias vencida em fevereiro 2015, e esse ano a empresa em que trabalho ira fazer ferias coletivas no final do ano (10 dias ). gostaria de saber:

- esses 10 dias devem ser descontados dessas ferias vencidas ou da proxima Á vencer...
- caso

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2015 | 08:26

Danielle, bom dia.
Se você gozar essas férias vencidas(fevereiro de 2015) antes da coletiva (final do ano), então as coletivas serão debitada da próxima.
Caso contrário a empresa irá debitar dessa (vencida) e terá até 20 dias antes de vencer a segunda, caso contrário pagará em dobro o dias que ultrapassar o prazo.

Denis Campos

Denis Campos

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista
há 9 anos Terça-Feira | 29 setembro 2015 | 17:21

Boa tarde, tenho uma duvida parecida com a da colega acima.

Vou explicar o que acontece:
Sou funcionário de uma empresa e estou com ferias vencidas deste Maio de 2015.
A empresa esta optando por dar ferias coletiva na segunda quinzena de Dezembro de 2015.
Eu sempre gozo o período de ferias em Novembro deste que entrei na empresa. (sempre programo este período de descanso e viajem com minha família)

Sendo que por alto já me falaram duas opções:

1- A empresa esta querendo fracionar minhas ferias vencidas. Quer que eu tiro 15 dias em Novembro e os outros restantes nas coletivas.
Pode ser feito deste jeito?

2 - A empresa esta optando em jogar minhas ferias vencidas para Dezembro de 2015. Sendo assim vou ter meus 30 dias das vencidas.
porem a empresa vai dar as coletivas. pode ser feito isso? Se pode como fica a relação de minhas ferias vencidas juntamente com as coletivas.

Todos os funcionários tiram os 30 dias antes de mim e vão ter mais 15 de coletivas.
E eu por minha vez , estão querendo fracionar minhas ferias ou jogar no periodo juntamente com as coletivas.

Deste já agradeço a atenção!

Obrigado

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 29 setembro 2015 | 17:36

Denis Campos

Pela legislação a época das férias é determinada pelo empregador, ele escolhe quando vc irá folgar, não há o que discutir. Com relação ao fracionamento de 15 e 15 a única opção é justamente em caso de férias coletivas.

Quanto as férias coletivas todos de um mesmo setor devem folgar, não tem como uns saírem de férias coletivas e outros férias normais.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 29 setembro 2015 | 17:42

Denis, boa tarde.
Respondendo suas duvidas

1 - Sim, pode ser feito.
2 - Sim.
Você menciona que alguns empregados gozam 30 dias e depois gozarão 15 dias de coletiva, mas esses 15 dias serão descontados das férias a vencer.
Exemplo
Supondo que esse empregado cuja as férias venceu em março/2015 e já descansou/gozou os trinta dias, e agora em dezembro irá descansar 15 dias de férias coletivas, sendo que em março/2016 no qual vencerá outra férias, ele só terá direito a quinze dias isso porque já gozou os outros quinze na coletiva de dezembro.

Eu, particularmente, prefiro descansar os trinta dias, item"2" de sua pergunta.
Vamos supor que as férias coletivas inicia-se em 21 de Dezembro, contando quinze dias (na maioria das convenções coletivas de trabalho não considera os dias 25 de Dezembro e 01 de Janeiro) terminará em 06 de Janeiro de 2016, (não estou considerando o dia 25 Dezembro e 01 de Janeiro), retornando ao trabalho em 07 de Janeiro.
Supondo que você opte por trinta dias, iniciando-se em 21 de Dezembro e terminará em 19 de Janeiro de 2016, mas como não foi considerado os dias 25 de Dezembro e 01 de Janeiro de 2016 (no qual aplico esse raciocínio para aqueles que irão gozar férias normais), você então voltará no dia 22 de Janeiro.

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