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Duvidas sobre processo trabalhista e função.

Bruna Pinheiro de Jesus Savoine

Bruna Pinheiro de Jesus Savoine

Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a) Empresas
há 9 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2015 | 10:33

bom dia a todos!

quando um funcionÁrio tem cargo de confianÇa (gerente), ele fica dispensado da marcaÇÃo de ponto, mais em um processo trabalhista se ele alegar trabalhar mais horas do que o real hÁ possibilidade dele ganhar o processo?

existe algum tipo de contrato de trabalho em que o trabalhador fique impossibilitado de mover uma aÇÃo contra a empresa?

obs (infelizmente precisamos desse funcionÁrio, mas ele É desleal e corrupto, temos receio de que quando encontrarmos alguem para substitui-lo e ele vir a ser desligado entrar com processo contra a empresa.)

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2015 | 10:40

Bruna Pinheiro de Jesus Savoine

O Cargo de Confiança tem alguns detalhes, dentre eles:

O Funcionário deve ter total autonomia na empresa; não fazer a marcação do ponto e não recebe HE.

Seu salário deve ser 40% maior que o maior salário de seu subordinado.

A empresa não pode proibir um funcionário a ingressar com reclamação trabalhista, para tal, precisa fazer tudo conforme a legislação prevê, para se resguardar no futuro.

Veja o documento que anexei ao tópico, irá lhe ajudar.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2015 | 15:13

Bruna, se ele não faz a marcação do ponto, como ele conseguirá provar horas extras?

E outra como a Karina disse, não recebe as Horas Extras, é do Cargo de Confiança não receber as horas trabalhadas a mais no seu expediente.

Se a empresa faz tudo corretamente: paga os 40%, não faz marcação de ponto, e também ele tem autonomia na empresa, não há o porque dele reclamar e ganhar.

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH

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