x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 455

Alteração de função

HILDA APARECIDA RODRIGUES

Hilda Aparecida Rodrigues

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2015 | 10:53

Bom dia!!!!!
Gostaria da ajuda de vocês na seguinte questão: O empregador quer alterar a função do funcionário de churrasqueiro para cozinheiro, pois no restaurante não terá mais a parte de churrasco. Nessa alteração, o funcionário não sofreria nenhuma mudança de horário e o salário permaneceria o mesmo, pois já esta no mesmo valor do piso do cozinheiro. Mais o funcionário não quer a alteração, foi no sindicato da classe e eles disseram que nesse caso, sem a concordância dele não podemos fazer a alteração. Isso procede?
Obrigada!!!!

WILLIAM HAMMES

William Hammes

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2015 | 11:15

Bom dia; Se a função que o mesmo foi contratado não terá mais como prestar serviço na empresa, por motivo que a empresa não atuara mais no ramo de churrascaria, que faça a rescisão do mesmo.

'Cada Homem é Engenheiro da sua Própria Vida'
FELIPE

Felipe

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2015 | 11:31

Hilda,

Toda alteração de cargo é considerada como promoção, e toda promoção deve ser atribuído reajuste salarial.
Ainda mais nesta situação em que há concordância do Sindicato.

Sandra Leal

Sandra Leal

Ouro DIVISÃO 1
há 9 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2015 | 11:58

Bom dia Hilda,

Quando o salário das funções são compatíveis, eu faço um documento constando a alteração e que o salário das duas funções são compatíveis, porém sempre com a concordância do funcionário, se ele não concorda não tem como alterar.

Att

Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 4 setembro 2015 | 08:31

Se ele não concorda deverá fazer a rescisão dele.
Ás vezes o funcionário está tendo tal postura, para que isso não seja uma mudança de função,
e sim uma promoção, com direito a ajuste salarial.

Converse com o mesmo, para chegar em um acordo que seja bom tanto para empresa quanto para o empregado.

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade