Andrea Quadros
Iniciante DIVISÃO 1 , Assessor(a) ContabilidadePessoal,
Preciso de uma ajuda urgente!!
Meu cliente até o fim do ano de 2014 era não optante pelo simples nacional (Recolhia a GPS com o código 2100), a partir desse ano ele passou a ser, sendo assim passei a recolher
a GPS com o código 2003 (Optante pelo Simples nacional).
O fato é que, a empresa exerce atividades de construção civil, o que segundo a instrução normativa RFB, empresas que exercem essa
atividade devem recolher com o código 2100.
A duvida é: Esses valores que já foram pagos com o código 2003 podem ser compensados na retificação? Se sim, como fazer a compensação?
Fico no aguardo e muito grata desde já.