x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 594

Término Contrato de Experiência a pedido do empregado

Dominique Carvalho de Jezus Alves

Dominique Carvalho de Jezus Alves

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2015 | 15:54

Boa tarde!

Temos um funcionário que estava em período de experiência, sua admissão foi feita em 01/07/2015 e o mesmo pediu demissão em 31/08/2015.

Devemos descontar 30 dias do aviso Prévio ou devemos descontar os dias que faltavam para terminar o contrato de experiência?

Me ajudem!

Agradecida,

Dominique Carvalho de Jezus Alves
Encarregado(a) Departamento de Pessoal
Niterói-RJ
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2015 | 15:59

Olá Dominique
Boa tarde,

Se o contrato de trabalho não tiver a clausula assecuratória, você descontará metade dos dias que faltam pra terminar o contrato conforme Art. 480.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Dominique Carvalho de Jezus Alves

Dominique Carvalho de Jezus Alves

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2015 | 16:09

Vânia Zanirato

No caso faltam 60 dias para o término do contrato de trabalho, pois a admissão foi em 01/07/2015. Então devo descontar 50%? Seria então 30 dias que devo descontar?

Agradecida,

Dominique Carvalho de Jezus Alves
Encarregado(a) Departamento de Pessoal
Niterói-RJ
Sandra Leal

Sandra Leal

Ouro DIVISÃO 1
há 9 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2015 | 16:46

Boa tarde,

se a admissão foi em 01/07 e pediu demissão em 31/08, cumpriu 62 dias de experiência, se são 90 dias, faltam 28 dias, você desconta 50% do salário referente a 28 dias.

Att

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade