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Compensação de banco de horas no feriado

Karina Cunha

Karina Cunha

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 9 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2015 | 16:27

Ola

Trabalho numa empresa que funciona se Segunda à Sabado, meu horario é das 07:40 as 16:30 e as Sabados das 07:30 as 17:30.
Uma semana eu trabalho 48 horas e na outra 40, pois isso tenho direto a uma folga por semana as 08 horas (banco de horas).
Isso caracteriza-se folga compensatória, correto!?

Sempre tiro minhas folgas as Segundas, mas alguns feriado caem na segunda.
Me informaram que se minha folga cai no feriado eu ja estou compensado o banco de horas, mas nem todos folgam no mesmo dia que eu folgo.
Estou no prejuízo.
Sei que isso esta errado, mas não consigo encontrar a Lei que diz que não pode compensar horas no feriado feriado
Tenho direto de repouso de 08 horas (um dia de jornada), deveria folgar 02 dias, sendo um o feriado (no qual todos folgam) e um dia da minha folga mesmo.

Alguém pode me auxiliar?

Grata

Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 29 setembro 2015 | 16:38

Dê uma olhada na Convenção Coletiva de Trabalho do seu sindicato, lá você deve encontrar algo sobre banco de horas. Quando sua folga cair no feriado, você deverá folgar outro dia, pois o feriado é folga para todos.

Assim como a CCT do Sindicato que rege onde trabalho, diz que quando o funcionário trabalha no feriado, esse dia não poderá entrar no banco de horas, e deverá ser pago como hora extra; penso que o mesmo serve para a folga. Mas consulte a sua CCT primeiro.

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH

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