Raphael Teixeira Lins Bispo
Prata DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeBoa tarde,
quem puder me ajudar eu agradeço.
ano de 2007, em novembro quando fui calcular o 13° o empregador me solicitou que fizesse em apenas 1 unica parcela, não houve meio de convence-lo de pagar em 2 recibos um calculado em 11/2007 e outro em 12/2007, enfim fiz o 13° calculado em 12/2007 integral, e ele pagou tudo dia 30/11/2007.
a data prevista para pagamento de 13°.
esta empresa presta serviço a muitas obras e uma em especifico exige que o 13° seja feito em 2 parcelas pois é claro que na sefip não ha base de 13° competencia 11/2007 pois não foi gerado calculo, e assim não liberam pagamento.
estou tentando procurar um jeito de retificar sem influenciar na GRF paga.
como ja expliquei fiz os calculos todos em 12/2007 e o pagamento foi efetuado dia 30/11/2007.
no prazo.
se alguem souber de algum caso, e se isso for permitido, tiver base legal por favor postem aqui, ainda tento convence-los que não ha necessidade de retificação.
e no caso se eu fizer retificação o valor que tenho de colocar em 11/2007 seria a metade do que foi pago do total correto?
isso vai gerar diferenças grandes, ha como compensar este valor que foi pago tudo em 12/2007?
ou tenho de recolher 11/2007, e pedir restituição de 12/2007?
agradeço quem puder me ajudar.
att
Raphael