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SUPERVISÃO CONTABIL

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Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 4 setembro 2015 | 08:33

Bom dia, o pagamento das férias é feito antes da saída do funcionário, no caso aqui da empresa, ele recebe final do mês e a férias são gozadas no outro mês. Exemplo, recebe dia 29/06 e sai de férias no mês 07. No caso da elaboração da folha de pagamento, as férias e o IRRF aparecem na competência 07, ou seja, no mês do gozo das férias. Segundo conversa com outro contador, ele disse que esse procedimento está incorreto, mas não vejo erro. Alguém ela bora de outra forma?grato

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Visitante não registrado

há 9 anos Sexta-Feira | 4 setembro 2015 | 08:41

é que o IRRF o recolhimento é o crédito ou pagamento aquele que ocorrer primeiro para saber a competência.

Se você paga ele no dia 29/06 é de competência de junho. acho que isso que seu contador pensou rs

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