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Estabilidade após Retorno de Licença Maternidade

Rayanne Santana Ferrari

Rayanne Santana Ferrari

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 4 setembro 2015 | 15:15


Boa tarde ,

Estou com Duvida a respeito da Estabilidade quando a Empregada retorna da licença Maternidade e Pede Conta !
Estou com o seguinte caso , tenho uma funcionária que retorna dia 16/09/2015 e a mesma já veio me comunicar que irá pedir conta , Gostaria de saber o seguinte , mesmo ela pedindo conta Tenho que indenizar os 90 dias de estabilidade ( Sigo a Convenção do Comércio ) ?

Desde já agradeço !

Rayanne Ferrari
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 4 setembro 2015 | 16:05

Rayanne Santana Ferrari

Quando pede conta o funcionário abre mão da estabilidade, mas em se tratando de gestante a situação é bem delicada.

Se precisar homologar provavelmente o Sindicato irá se recusar por entender que ela não pode abrir mão dessa estabilidade, que seria da criança e não da mãe.

Se não precisar homologar faça mesmo assim, mas teria que ser no MTE.

Peça a ela que faça uma carta à mão solicitando dispensa, dando ciência da perda d estabilidade.








Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
ALESSANDRO MONTEIRO MASSANTE

Alessandro Monteiro Massante

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 4 setembro 2015 | 16:15

Boa Tarde!

Rayanne,

Só verificar com o sindicato, geralmente eles aceitam por ser pedido do colaborador, ninguém pode obrigar a colaboradora trabalhar.

Conforme nossa amiga Karina, peça a ela que faça uma carta à mão solicitando dispensa, dando ciência da perda d estabilidade

Espero ter ajudado um pouco.

Abç



Alessandro Massante
Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 8 setembro 2015 | 10:32

Isso mesmo, como ela está pedindo demissão, ela tem ciência que esta abrindo mão da sua estabilidade.

A carta é de grande importância, não esqueça de pedir que coloque, que está ciente que tem o direito a estabilidade, e está abrindo mão do mesmo,
e na homologação é só levar a carta.

Como nosso colega Alessandro disse, ninguém pode obriga-la a trabalhar.

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH

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