
Elisangela Farias
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalPor Favor me ajudem na seguinte situação, Um funcionário seria demitido em 04/09/2015, mas a empresa desistiu desta data e agora quer demitir em 15/10/2015, será que poderei utilizar o que já foi pago e somente paga o que falta? Pois não seria o caso da restituição.
Gente tô com urgência nisso.