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GRRF paga pode ser aproveitada?

ELISANGELA FARIAS

Elisangela Farias

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 4 setembro 2015 | 17:00

Por Favor me ajudem na seguinte situação, Um funcionário seria demitido em 04/09/2015, mas a empresa desistiu desta data e agora quer demitir em 15/10/2015, será que poderei utilizar o que já foi pago e somente paga o que falta? Pois não seria o caso da restituição.
Gente tô com urgência nisso.

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Sexta-Feira | 4 setembro 2015 | 17:05

Boa tarde Elisangela!

VOcê só recolhe a diferença agora e na Homologação você leva as 02 Guias pagas... sem problemas....



Sds

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