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Descontos Permitidos na Rescisão Contratual

Jonathan

Jonathan

Iniciante DIVISÃO 3 , Eletricista
há 9 anos Sexta-Feira | 4 setembro 2015 | 23:26

Olá colegas do portal
estou com uma dúvida quanto quais são os descontos permitidos por lei na rescisão contratual
pois minha companheira foi demitida
e em sua rescisão o valor referente ao Vale alimentação foi descontado integralmente e não 10 % como era descontado mensalmente a ela.
gostaria de um retorno para saber se esta correto

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 7 setembro 2015 | 12:42

Jonathan, boa tarde
Sugiro que ela consulte o sindicato da categoria, isso porque eles irão verificar a rescisão de contrato e se houver alguma divergencia entrarão em contato com a empresa.
Com relação ao Vale Alimentação e o seguinte,
a) ou o ex-empregado devolve o valor que ultrapassou os dias do ultimo dia trabalhado,
b) a empresa pode descontar o valor integral referente a esses dias (que ultrapassou)

Exemplo
Vale alimentação entregue no inicio do mês no valor de 750,00 (25 x 30 dias)
Demitida em 03 de Setembro, ou seja, utilizou 03 dias (25 x 3)*10% = 7,50
Ou ela devolve os dias restantes (30-3= 27 dias), ou a empresa desconta
10% = 7,50 + 675(27 dias restantes)

Antes porém deverá checar com o sindicato da categoria, ok.....

Mas esse é o procedimento mais utilizado.

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