Jonathan, boa tarde
Sugiro que ela consulte o sindicato da categoria, isso porque eles irão verificar a rescisão de contrato e se houver alguma divergencia entrarão em contato com a empresa.
Com relação ao Vale Alimentação e o seguinte,
a) ou o ex-empregado devolve o valor que ultrapassou os dias do ultimo dia trabalhado,
b) a empresa pode descontar o valor integral referente a esses dias (que ultrapassou)
Exemplo
Vale alimentação entregue no inicio do mês no valor de 750,00 (25 x 30 dias)
Demitida em 03 de Setembro, ou seja, utilizou 03 dias (25 x 3)*10% = 7,50
Ou ela devolve os dias restantes (30-3= 27 dias), ou a empresa desconta
10% = 7,50 + 675(27 dias restantes)
Antes porém deverá checar com o sindicato da categoria, ok.....
Mas esse é o procedimento mais utilizado.